«A CRISE POLÍTICA DO ESTADO»
PRIMEIRA P ARTE
AS DITADURAS
Manuel Busquets de Aguilar
Licenciado em Direito e
Professor de Ensino Secundário
Lisboa - 1930
116 pags.
Tomamos a liberdade de apresentar algumas passagens da obra em questão,
referindo que o Autor preparava a 2ª parte de ´A Crise Política do Estado` -
- Tese de doutoramento
Todos os governos são baseados na força.
Com as palavras não se governam os
estados. De resto força é consentimento.
Não pode haver força senão com con-
sentimento e o consentimento não
existe senão com a força.
BENITO MUSSOLINI - ´La Nuova Poli-
tica Dell Italia - Milão- 1926 - Vol.
III - pag. 32.
O Autor dedica a obra à memória de seu Tio:
Conselheiro Manuel Francisco Vargas
Advertência prévia
´A brevidade e ligeireza deste estudo é motivada pela rapidez da sua confeção. Sirva isto de lenitivo aos muitos erros que se lhe encontrarão...
Neste ligeiro esboço encarei o problema palpitante das ditaduras exclusivamente no aspeto histórico e jurídico, afastando-me de considerações políticas.
Esbocei este estudo quando a velha Europa procura uma nova forma de representação nacional, abandonando o ruinoso parlamentarismo, que da Itália surge possivelmente a ordem nova da futura organização política dos estados.
A ditadura diz Mussolini, não é um princípio nem um fim, é um sistema que corresponde a certas necessidades. Não há senão uma forma de julgar, se uma ditadura é um bem ou um mal, é aguardar os seus resultados.
António Ferro - ´Viagem à Volta das Ditaduras - Lisboa 1927 - pág. 72
Ditadura, etimologicamente, significa ditar, ordenar. Variadas têm sido as significações que se
têm dado a esta palavra!
Deve-se entender por ditadura, no conceito moderno, o conjunto de atos que o poder executivo pratica assumindo especialmente as funções do poder legislativo e por vezes as do poder judicial.
As causas das ditaduras são sempre as mesmas. É que há nos povos um sentimento inato da conservação e quando os ditadores colocam em primeiro lugar o interesse da nação, a ditadura é benéfica, agora quando é exercida para fortalecimento dum partido como acontece quase sempre entre nós, os seus resultados são prejudiciais e inúteis.
Casos há em que a necessidade da ditadura é evidente como em ocasião de guerra ou para a resolução dum problema que não pode esperar pelas delongas do órgão representativo. Assim entendo que as constituições não devem dar ao poder judicial a faculdade de conhecer da constitucionalidade das leis pela inutilidade e perigos que representa nos casos graves em que haja necessidade absoluta de fazer ditadura.
- ´Como a ditadura floresceu no passado, escreve Joseph Viaud, o futuro a conservará, porque não poderá eximir-se às mesmas necessidades que a fizeram nascer.
Dr. Joseph Viaud - A Ditadura - trad. portug. - Guarda 1907- pág. 7.
Dos nove capítulos da obra são , sem dúvida, os Capítulos Sétimo e Oitavo, que tratam respetivamente de ´O Constitucionalismo Monárquico` e ´O Constitucionalismo Republicano`.
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