terça-feira, 19 de maio de 2009

«O cinismo e a cobardia seguidista dos nossos herdeiros da ´Segunda Internacional` e da ´Internacional do Dois e Meio`: os «Yes» ! ...



Honra-me ter estado entre os 22 signatários do documento  que novamente aqui se reproduz!
«Em 1999 Não lavamos as mãos como Pilatos!»
Um grupo de 22 cidadãos portugueses decidiu elaborar um «Manifesto» contra a intervenção da NATO no Kosovo, território pertencente à Sérvia. A «Plataforma» ficou pronta e assinada por esses mesmas personalidades, a 5 de Maio de 1999.
Convidava-se quem concordasse com as opiniões expressas a subscrever as mesmas no «site»:



Por motivos que foram alheios à vontade dos 22 subscritores, o texto seguido das assinaturas só foi publicado pelo Jornal «Público» a 13 de Maio de 1999!...
Logo surgiram interpretações de cariz «esotérico» sobre o nº 22, tanto como as letras do alfabeto hebraico e sobre a data, logo a 13 de Maio...
Dado o responsável por este espaço ser um dos 22 subscritores e tendo-se apercebido que é difícil obter o texto com a facilidade devida, acrescido da gravidade do momento actual, que lhe parece ser em grande parte causado pelos erros cometidos, aqui o entrega a quem desejar conhecer o seu teor!
 
      PORTUGAL E A TRAGÉDIA DO KOSOVO
A 24 de Março de 1999 as Forças da Aliança Atlântica, frustradas as mal esclarecidas negociações de Rambouillet, iniciaram uma ação militar contra a República Federal da Jugoslávia que configura uma acção de guerra. Nessa ação participam efetivos militares portugueses cuja disciplina e cujo espírito de serviço não estão em causa e não devem deixar de se registar.
Os signatários entendem que a gravidade destes acontecimentos exige uma tomada de posição, extensiva a todos quantos simplesmente desejam viver num mundo civilizado.
Com efeito, não se pode considerar que estejam reunidas neste caso as condições da guerra justa. Nomeadamente não se trata de legítima defesa, não é claro que “todos os outros meios de o evitar se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes” e parece evidente que não se pode dizer que “o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves que o mal que pretende afastar”, como explicitamente afirma a doutrina da Igreja Católica e como reconhece a moral comum.
Constata-se também que se levantam dúvidas sobre a legalidade desta ação, porquanto não terão sido respeitadas, no processo da correspondente tomada de decisão, as disposições da Constituição Portuguesa. A aprovação pelo Governo português, em Washington, da nova versão do Tratado do Atlântico Norte sem consulta à Assembleia da República só agrava esta situação. Parece clara, em todo o caso, a violação da Carta das Nações Unidas.
Tratando-se de uma história muito mal contada, essa decisão repete, em todo o caso, trágicos precedentes. Assume ainda o aspecto inaceitável de um ensaio geral de novos armamentos e de novas técnicas de condicionamento da opinião, em que a dignidade do combatente é substituída pela exibição de um poderio virtual que está disposto a matar, mas não está disposto a morrer pelas convicções que diz ter. Trata-se, em qualquer caso, de uma iniciativa que, com ou sem segundas intenções, resulta fundamentalmente antieuropeia e é aliás significativamente desencadeada durante a conferência europeia de Berlim.
Mas trata-se sobretudo da afirmação unilateral, desta vez sem sombra para dúvidas, de um novo conceito estratégico por parte dos EUA que, no essencial, se traduz no direito que se reservam de intervir pela força, dentro das fronteiras de um outro Estado, sempre que, no seu entendimento, interesses que consideram primordiais o aconselhem. Seja qual for a opinião das organizações que representam a comunidade internacional.
Assim, o aspecto mais importante que resulta da intervenção em curso no Kosovo, que por isso mesmo prescinde do obstáculo que seria a ONU e a sua Carta, é o de que ela equivale ao não reconhecimento a partir de agora, pelo poder americano, ou por quem neste momento o exerce, da soberania nacional de qualquer outro Estado. Ora, a soberania constitui o primeiro dos direitos. É o único argumento jurídico do Estado fraco contra o Estado forte e está, para os povos, como o conjunto dos direitos, liberdades e garantias fundamentais do Estado democrático estão para o cidadão comum, apesar das diferenças e desigualdades manifestas entre eles.
A referida posição é, consequentemente, inaceitável para Portugal.
É também sintomática do estado de impreparação intelectual e política em que as elites americanas se encontram para o difícil papel que a si próprias se atribuem no governo de um mundo bem mais complexo do que imaginam. Fundamentalmente os EUA bombardeiam na Sérvia um povo que não entendem.
Por outro lado, sem abstrair do drama dos refugiados albaneses, e sem pactuar com a atuação do senhor Milosevic e do seu Governo em matéria de direitos humanos, que é inteiramente condenável, deve dizer-se que é muito difícil, para nós portugueses, aceitar a sinceridade e o bem fundado do direito de ingerência humanitária agora apressadamente invocado para o caso do Kosovo.
Portugal absorveu com efeito há pouco mais de vinte anos, sem a ajuda de ninguém, mais de um milhão de retornados e de refugiados. Assiste também, desde então, ao massacre impune dos timorenses pela Indonésia numa escala muito maior que a que se verifica no Kosovo, praticado com o apoio político, diplomático e militar das potências ocidentais. Acresce que Timor não está, nem nunca esteve, sob soberania indonésia, ao contrário do Kosovo, que é território sérvio.
Assim, o contraste entre a forma serena como uma parte significativa da comunidade internacional aceita os massacres de Timor e, ao mesmo tempo, admite a hipótese de uma guerra total contra a Sérvia é para nós escandaloso e imoral. A prevalecer esta posição, deixará de haver uma lei para esta comunidade, mas sim lei nenhuma, e, doravante, tudo passará a depender exclusivamente da vontade e dos interesses dos mais poderosos.
Os signatários consequentemente entendem que, antes do mais, deve ser reposta a legalidade da posição portuguesa para além da dúvida razoável, enquadrando-se a participação das forças e das instalações militares portuguesas nas operações em curso no Kosovo em decisões das Nações Unidas e da Assembleia da República.
Entendem também que Portugal deve manter a sua disponibilidade para ajudar a solucionar a crise do Kosovo, sendo no entanto os meios portugueses exclusivamente utilizados em operações de carácter humanitário e de manutenção da paz, excluindo-se acções militares ofensivas.
Entendem ainda que é legítimo a Portugal, neste contexto, recorrer a todo um conjunto de pressões diplomáticas e políticas ao seu alcance, para evitar a imposição, por terceiros, em Timor, de uma “solução final”.
Entendem finalmente que se deve retirar a lição que se impõe destes acontecimentos, iniciando-se urgentemente uma profunda reflexão sobre a maneira como, sem abdicar da sua soberania, num quadro europeu, Portugal pode e deve assegurar os seus interesses vitais e, nomeadamente, a sua defesa e os direitos do mundo a que está profundamente ligado.
 
Lisboa, 5 de Maio de 1999
Sophia de Mello Breyner
Gonçalo Ribeiro Telles
Henrique Barrilaro Ruas
João Bénard da Costa
Carlos Macedo
Júlio Castro Caldas
Alexandre Bettencourt
Augusto Cid
Ricardo Sá Fernandes
Francisco Sarsfield Cabral
Clara Menéres
Alberto Castro Ferreira
António Barahona da Fonseca
Paulo de Sousa
Miguel Sousa Tavares
Fernando de La Vieter Nobre
Alfredo Barroso
José Ribeiro e Castro
Raul Miguel Rosado Fernandes
Vítor Cunha Rego
Vasco Graça Moura
Eduardo Lourenço
 
*As posições aqui expressas pode ser subscritas no “site”: http://www.geocities.com/CapitolHill/Parliament/4704/


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